A Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Sergipe (CORREGUFS) foi instituída pela Resolução nº 10/2023/CONSU e integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), sob a orientação normativa e a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CRG), que é uma das unidades da Controladoria-Geral da União (CGU).
A CORREGUFS atua na orientação, coordenação, planejamento, supervisão e execução das atividades correcionais da Universidade, na prevenção e na apuração de possíveis irregularidades administrativas, com apoio da Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais (DIAPC).
A titularidade observa os procedimentos de indicação e aprovação previstos na regulamentação da CGU. Na UFS, a atual Corregedora-Geral foi nomeada pela Portaria nº 111/2026, de 30 de janeiro de 2026, para mandato de dois anos.
A caracterização como Unidade de Correição Instituída (UCI) observa os requisitos estabelecidos pela CGU, incluindo a previsão normativa da unidade, a existência de cargo ou função destinado à sua titularidade e a definição de competências específicas, conforme a regulamentação aplicável.
As competências das unidades setoriais de correição são estabelecidas pela Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11/10/2022, alterada pela Portaria Normativa CGU Nº 123, de 22/04/2024.

