O que compete à Corregedoria-Geral:
- propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- participar de ações externas, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades correcionais;
- sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
- realizar procedimentos e o processo de natureza correcional;
- manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
- encaminhar aos órgãos de controle dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
- supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas unidades submetidas à sua esfera de competência;
- propor medidas, visando a criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição, inclusive fomentar e incentivar a capacitação de servidores públicos que atuam com a matéria correcional;
- responder e/ou manifestar-se aos órgãos de controle interno e externo sobre questões relacionadas aos procedimentos e processos disciplinares correcionais;
- para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar servidores docentes e/ou técnicos administrativos para que integrem grupos de trabalho ou comissões;
- quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos integrantes dos grupos e comissões formados para atuar nas atividades correcionais;
- requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, alunos, servidores docentes e técnico-administrativos e demais agentes que prestem ou prestaram serviços na UFS, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;
- sem prejuízo da competência concorrente de outras unidades, oficiar diretamente órgãos de controle, ou demais órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades correcionais;
- regular, mediante instrução normativa da Corregedoria-Geral, os atos e procedimentos de sua competência;
- promover a divulgação e a transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade da UFS;
- para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar do corpo discente, designar e convocar alunos, servidores docentes e/ou técnicos administrativos para que integrem grupos de trabalho ou comissões que terão suas atividades pautadas pelos normativos que regem a atividade discente;
- apurar casos de indícios de acumulação de vínculos dos servidores.
- sem prejuízo da competência originária do Reitor, instaurar ou determinar a instauração de procedimentos investigativos e processos correcionais;
- tomar as providências cabíveis após a comissão de Ética apontar indícios de assédio moral e/ou sexual, e,
- acompanhar as atividades dos grupos de trabalho ou comissões designadas no termos do inciso X do presente artigo.
